Atualizado em: 15 de outubro de 2026 · Por: Redação Liga Essa Dica · Leitura: 9 min

Lei do Nome Limpo existe? O que diz a Lei do Superendividamento e como usar

Se você viu algum anúncio prometendo limpar o nome “pela Lei do Nome Limpo”, é natural querer saber se essa lei existe de verdade, quem pode usar e se dá para sair das dívidas sem pagar. A resposta curta: não existe uma lei com esse nome, mas existe uma lei real por trás do termo.

Neste guia, explicamos o que é a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, quais dívidas entram, como pedir a repactuação de graça e o que é mito nas promessas que circulam por aí.

Lei do Nome Limpo: o que diz a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)
A “Lei do Nome Limpo” é, na verdade, a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)

Resposta rápida

  • “Lei do Nome Limpo” é um apelido usado no marketing. A lei real é a Lei nº 14.181/2021.
  • Ela permite que o consumidor superendividado renegocie todas as dívidas de consumo de uma vez, em um plano de até 5 anos.
  • Ela não apaga dívidas e não garante descontos como 90% ou 95%.
  • Você pode usar a lei sem pagar nada, pelo Procon, Defensoria Pública ou centros de conciliação dos tribunais.

O que é a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)

A Lei 14.181, sancionada em julho de 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Na prática, ela criou duas frentes de proteção para quem está afogado em dívidas.

A primeira frente é a prevenção. Ela traz regras para a oferta de crédito, como a obrigação de informar o custo total do empréstimo e a proibição de assédio ou pressão, especialmente contra idosos e pessoas vulneráveis.

A segunda frente é o tratamento. É aqui que entra o que o marketing chama de “Lei do Nome Limpo”: o consumidor pode pedir uma renegociação conjunta com todos os credores ao mesmo tempo, preservando um valor mínimo para viver.

Por que “Lei do Nome Limpo”? O apelido pegou porque, ao fechar um plano de pagamento e cumprir os acordos, o consumidor consegue regularizar a situação e tirar o nome dos cadastros de inadimplentes. Ainda assim, esse não é o nome oficial, e a lei não limpa o nome sozinha.

Quem pode usar a Lei do Superendividamento

A lei vale para o consumidor pessoa física que está superendividado. Isso significa, segundo o texto legal, não conseguir pagar todas as dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o seu mínimo existencial.

Para se enquadrar, normalmente é preciso:

  • ser pessoa física (empresas e CNPJ não entram);
  • ter contraído as dívidas de boa-fé, ou seja, sem a intenção de não pagar;
  • ter dívidas de consumo, como cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário e contas de serviços;
  • comprovar que, depois de pagar as despesas básicas, a renda não cobre as parcelas.

E o mínimo existencial? É a parte da renda que deve ficar protegida para necessidades básicas. Um decreto federal fixou esse valor em R$ 600, mas o tema está sendo julgado pelo STF desde abril de 2026, com tendência de revisão periódica pelo Conselho Monetário Nacional. Por isso, confira o valor atualizado no Procon ou na Defensoria antes de fazer as contas.

Quais dívidas entram e quais ficam de fora

✅ Costumam entrar❌ Ficam de fora
• Cartão de crédito e rotativo
• Cheque especial
• Empréstimo pessoal
• Crediário em lojas
• Contas de consumo (água, luz, telefone)
• Outras dívidas de consumo contraídas de boa-fé
• Financiamento imobiliário
• Dívidas com garantia real
• Crédito rural
• Compras de produtos ou serviços de luxo de alto valor
• Dívidas feitas com intenção de não pagar
• Impostos, pensão alimentícia e dívidas informais (como agiota)

Em relação ao consignado, a situação é mais complexa e vem sendo discutida na Justiça. Se a maior parte das suas dívidas é consignada, vale levar o caso a um atendimento especializado.

Como funciona a repactuação de dívidas

O processo acontece em duas etapas. Primeiro vem a fase de conciliação, que pode ser feita no Procon, na Defensoria ou em centros de conciliação do Judiciário. Nela, todos os credores são chamados para uma audiência conjunta.

Nessa audiência, o próprio consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de 5 anos e preservando o mínimo existencial. Os credores podem aceitar, negociar ou recusar.

Atenção ao credor que falta: se um credor não comparecer à audiência sem justificativa, a lei prevê a suspensão da cobrança e dos encargos de atraso. Além disso, ele fica sujeito ao plano e só recebe depois dos credores que compareceram.

Se não houver acordo, o consumidor pode pedir à Justiça um plano judicial compulsório. Nesse caso, o juiz define as condições, mas há regras importantes:

  • o credor tem direito a receber, no mínimo, o valor principal corrigido (ou seja, sem os juros);
  • o prazo máximo de pagamento é de 5 anos;
  • a primeira parcela pode vencer em até 180 dias após a homologação do plano.

Perceba que, no plano compulsório, a lei protege o principal da dívida. Portanto, descontos muito altos dependem de acordo voluntário com o credor, e não da lei em si.

Passo a passo para pedir a repactuação de graça

  1. Liste todas as dívidas. Use o Registrato, do Banco Central, para ver empréstimos e financiamentos em seu nome. Consulte também Serasa, SPC e Boa Vista.
  2. Some suas despesas básicas. Aluguel, alimentação, transporte, saúde, contas da casa.
  3. Reúna documentos. RG, CPF, comprovante de residência e de renda, contratos, faturas e extratos das dívidas.
  4. Procure um atendimento gratuito. Procon da sua cidade, Defensoria Pública ou o núcleo de superendividamento do Tribunal de Justiça do seu estado.
  5. Monte a proposta. Com ajuda do atendimento, defina quanto você consegue pagar por mês sem comprometer o básico.
  6. Compareça à audiência e cumpra o plano. Cada acordo cumprido permite regularizar o nome.

Esse caminho é gratuito, mas pode levar tempo, porque depende da agenda dos órgãos e da resposta dos credores.

Mitos e golpes: dá para limpar o nome sem pagar?

Muitos anúncios sugerem que a “Lei do Nome Limpo” permite limpar o nome sem pagar a dívida. Vamos separar o que é verdade do que é exagero.

  • Mito: a lei perdoa dívidas. Ela não perdoa. Ela reorganiza o pagamento em condições compatíveis com a sua renda.
  • Mito: a lei garante 95% de desconto. Não há percentual garantido. Descontos altos acontecem em negociações e feirões, e variam por credor e tipo de dívida.
  • Meia-verdade: o nome sai depois de 5 anos. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a negativação não pode ficar nos cadastros por mais de 5 anos. Contudo, isso não significa que a dívida deixou de existir.
  • Verdade: dá para começar sem advogado. A fase de conciliação pode ser feita no Procon ou na Defensoria, sem custo.
Cuidado com golpes de “limpa nome”: promessas de limpar o nome rapidamente, sem pagar e mediante uma taxa antecipada, costumam ser fraude. No vídeo abaixo, uma reportagem do Fantástico, publicada pelo g1, mostra um esquema milionário de fraude para limpar nomes.

Vídeo: reportagem do Fantástico sobre fraude para limpar nome, canal g1 no YouTube (31/05/2026)

Por isso, desconfie de qualquer serviço que cobre adiantado para “limpar seu nome” sem negociar com os credores. Os caminhos seguros são o Procon, a Defensoria Pública, os canais oficiais dos credores e plataformas reconhecidas de negociação.

E os cursos que ensinam a usar a lei?

Alguns cursos, como o Viva Sempre com Dinheiro, da contadora Nádia Pace, usam o termo “Lei do Nome Limpo” e ensinam como organizar as finanças e negociar dívidas, inclusive com base na Lei do Superendividamento.

Vale deixar claro: você não precisa de um curso para usar a lei. Por outro lado, um curso pode ajudar quem se sente perdido, quer modelos prontos para negociar com os bancos e prefere ter alguém acompanhando cada passo.

Se quiser entender o que esse curso oferece, quanto custa e para quem vale a pena, leia nosso review completo do Viva Sempre com Dinheiro. Também explicamos o método da Nádia em Método DNPQP: como funciona.

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Perguntas frequentes sobre a Lei do Nome Limpo

1. A Lei do Nome Limpo existe?
Não com esse nome. O termo se refere à Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor.

2. Qual o número da Lei do Nome Limpo?
A lei que costuma ser chamada assim é a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021.

3. Quem tem direito à Lei do Superendividamento?
O consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

4. A lei dá desconto de 95% nas dívidas?
Não. A lei não fixa descontos. No plano judicial compulsório, inclusive, o credor tem direito a receber pelo menos o valor principal corrigido.

5. Preciso de advogado para usar a lei?
Não para a fase de conciliação, que pode ser feita gratuitamente no Procon, na Defensoria Pública ou nos centros de conciliação dos tribunais.

6. Quais dívidas não entram na lei?
Financiamento imobiliário, dívidas com garantia real, crédito rural, compras de luxo de alto valor e dívidas feitas sem intenção de pagar, entre outras.

7. Qual o prazo para pagar pelo plano?
Até 5 anos. No plano definido pela Justiça, a primeira parcela pode vencer em até 180 dias após a homologação.

8. Empresa (CNPJ) pode usar a Lei do Superendividamento?
Não. A lei protege o consumidor pessoa física.

9. Quanto é o mínimo existencial hoje?
Um decreto federal fixou R$ 600, mas o valor está em discussão no STF desde abril de 2026. Confira o valor atualizado antes de montar seu plano.

10. Depois de 5 anos o nome fica limpo?
O registro negativo deve sair dos cadastros após 5 anos, mas a dívida não desaparece automaticamente.

Conclusão: a lei existe, mas não faz milagre

A chamada “Lei do Nome Limpo” é, na verdade, a Lei do Superendividamento, uma ferramenta real e poderosa para quem não consegue mais pagar as contas. Com ela, você reúne os credores, propõe um plano de até 5 anos e protege o mínimo para viver.

Ainda assim, ela não apaga dívidas nem garante descontos fixos. Se você tem tempo e disposição, o caminho gratuito pelo Procon ou pela Defensoria pode resolver. Se prefere um passo a passo com acompanhamento, vale conhecer as opções pagas antes de decidir.

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Aviso legal: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. As regras citadas têm como base a Lei 14.181/2021 e podem ser afetadas por decisões judiciais e regulamentações posteriores. Para analisar o seu caso, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.
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